O companheiro Fernando de Jesus comenta:
“Alexandre, estou há alguns anos para te mandar umas perguntas cá hahaha. Não são perguntas mas comentários sobre a nossa profissão que as vezes me deixa louco haha. Pra debutar porquê podemos ter um termo “sociedade individual”? Ou é sociedade ou é individual, só na advocacia mesmo”.
Fernando, obrigado pelo glosa. Tenho que concordar que algumas loucuras só acontecem dentro do contexto jurídico e nem em um outro. E essa é uma delas. Tenho que revelar que a primeira vez que li o termo “Sociedade Individual” achei que fosse qualquer erro ou farra. Infelizmente não era e estamos trabalhando com uma nominação hoje que é uma incoerência em termos. Sociedade só existe quando estão envolvidas pessoas (no plural). Se for somente uma pessoa, não existe uma sociedade e somente um sujeito. Um termo contradiz o outro. Seria um pouco porquê proferir “hoje está congeladamente quente” ou “Nos encontramos amanhã cedo às 22 horas”. Fica sem sentido real, concorda? Pelo menos é isso que o português nos ensina.
Porém, porquê você mesmo menciona, algumas coisas só acontecem na advocacia mesmo e leste termo está aprovadíssimo e já integrado aos conceitos e nomes (inclusive com logotipos exaltando) de escritórios do Brasil todo. A verdade é que o projeto de lei saiu assim do Congresso Pátrio, já convertido em lei. Posteriormente, o Provimento 170 do Parecer Federalista repetiu e pronto. Sociedade Individual de Advocacia tem por titular um único legisperito. Ele fazendo sociedade com ele mesmo.
Não podemos negar que as palavras são extremamente dicotômicas. Aliás, vários problemas surgem da atual nomenclatura do Recta Societário brasílico. Por exemplo, o contrato social de uma sociedade unipessoal continua sendo um contrato, já que seria “festejado” por uma única pessoa?
Leste é somente um pequeno vislumbre dos problemas que causamos quando não existe uma racionalização dos termos em função dos conceitos reais. Se criarmos o termo “na 27ª hora do dia” e propagarmos esse noção para todo mundo, será que ninguém vai levantar a mão e falar: “Pessoal, o dia, por definição, tem somente 24 horas, portanto vamos mudar para um termo racionalmente mais realista?”. Esse embate para ajustar as denominações corretas seria o que esperaríamos, mas vamos combinar que existem termos usados (em diversos círculos de trabalho) que assombram o DNA dos mais racionais. Você já ouviu falar em “chuva seca”? Assombroso.
Tenho certeza que devem viver diversos advogados que conseguem proteger o termo “sociedade individual” em diversos níveis de juridiqueirísmo. Porém o vestuário é que as palavras são antagônicas. Simples assim.
Será que só eu e o Fernando achamos isso?
Espero ter ajudado.
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Bom desenvolvimento!