Através da Medida Provisória 889/2019, o Governo Federalista autorizou a liberação de novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na estação sendo eles o saque súbito e o saque natalício.
Outrossim a Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 autorizou o saque de até um salário mínimo de todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas.
Saque natalício
Esta modalidade permite que o trabalhador saque todos os anos, no mês de seu natalício uma porcentagem do que estiver depositado no fundo do FGTS. A adesão a modalidade não é obrigatória, mas para poder participar é preciso informar à Caixa Econômica Federalista o interesse em participar desta modalidade.
É importante lembrar que uma vez optado pela medida é verosímil realizar o cancelamento a qualquer momento, porém, o trabalhador ficará dois anos sem poder receber o FGTS em caso de destituição.
Com relação aos valores que podem ser sacados, os mesmos podem variar conforme o saldo existente nas contas, veja a tábua:
Limite das faixas de saldo | Porcentual do saldo que pode ser sacado | Parcela suplementar |
Até R$ 500 | 50% | —– |
De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Supra de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Saque Emergencial
Uma vez que mencionado anteriormente o saque emergencial do FGTS foi instituído através da Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 e autorizou o saque de até um salário mínimo de todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas.
O pagamento do Saque Emergencial FGTS é realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Do dedo, ensejo maquinalmente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio do dedo com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem dispêndio, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Para 2021, o governo estudo a liberação do saque das contas ativas (trabalho atual) e inativas (empregos anteriores) nos mesmos moldes do ano pretérito, porém a diferença está relacionado ao valor, tendo em vista que em 2020 o limite para saque era de um salário mínimo, ou seja R$ 1.045, porém, devido ao reajuste do salário mínimo, o limite para saque leste ano deve fica em R$ 1.100.
Atualmente o Governo Federalista está aguardando à aprovação do Orçamento para leste ano para que possa liberar as principais medidas que vem sendo divulgadas pelo governo. Vale lembrar que sem à aprovação do Orçamento Federalista pelo Congresso Pátrio os gastos do governo ficam limitados, o que trava a liberação da novidade medida.
O Governo Federalista liberou uma prestação de R$ 500,00 por conta do FGTS, para que os trabalhadores pudessem sacar esse valor entre 2019 e 2020, porém, com a possibilidade da liberação do saque emergencial do FGTS, está medida não deve ser liberada em 2021.