O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federalista (STF), atendeu a um pedido dos advogados do empresário e delator Joesley Batista, ex-presidente do Juízo de Gestão da JBS, e suspendeu nesta sexta-feira, 26, um processo do Tribunal de Contas da União que pede o ressarcimento de 670 milhões de reais em reparação por supostas irregularidades na operação em que o BNDES comprou ações do frigorífico Bertin, em 2008. O banco de fomento desembolsou 2,5 bilhões de reais pelos papeis do Bertin, que foi incorporado pela JBS em 2009.
A ação aponta que houve falhas em várias etapas do aporte do BNDESPar no frigorífico. Um acórdão da Galanteio de contas de dezembro de 2018 cita, entre estas irregularidades, que a instrução de enquadramento da operação foi elaborada em unicamente dois dias e “de forma superficial e com informações imprecisas e incorretas”, além de dados usados no relatório de estudo não constarem dos demonstrativos financeiros da empresa. O valor de 670 milhões de reais foi calculado pela diferença entre os 2,5 bilhões de reais aportados pelo BNDES no Bertin e o 1,83 bilhão de reais que o banco de fomento recebeu em ações da JBS por sua segmento no frigorífico.
Lewandowski concedeu uma liminar pedida pela resguardo do empresário, que alega que os fatos apurados na Tomada de Contas Próprio estariam prescritos desde 2014. Os advogados de Joesley, entre os quais o ex-ministro da Controladoria-Universal da União Jorge Hage, incluíram no mandado de segurança ao STF decisões em que os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello se posicionaram no sentido de que processos do TCU prescrevem em cinco anos. Os defensores também apontaram que o processo do TCU foi originado por uma representação instaurada em 2015 e que o empresário só foi notificado da ação em 2018.
“Dessa maneira, pelo que já foi exposto até o presente momento, aplicando-se o prazo de cinco anos a partir do ocorrência dos fatos no caso concreto, à luz da legislação e da jurisprudência, é evidente a ocorrência da receita das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal de Contas da União no caso em comento, devendo a Tomada de Contas Próprio ser extinta com relação ao Suplicante [Joelsey]”, afirmaram os advogados.
A decisão de Lewandowski de suspender o processo vale até que o valor do recurso do empresário seja julgado pelo STF. Ele deu um prazo de dez dias para que o ministro do TCU Augusto Sherman, relator da Tomada de Contas, preste informações.
Ainda nesta sexta-feira, a JBS, representada pelos mesmos advogados que Joesley e com os mesmos argumentos, também entrou com um mandado de segurança no STF para suspender o processo do TCU em relação à empresa. Ricardo Lewandowski decidirá sobre o pedido.