Foi liberado o calendário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para repasse do saque-aniversário. Segundo a Caixa Econômica Federalista, mais de 9,7 milhões de pessoas aderiram ao sistema de saque poderão pegar a sua quantia nascente ano.
Aqueles que optaram por essa modalidade, precisam conferir o cronograma de distribuição para restaurar o seu saldo. Vale salientar que existe um prazo para os saques, contando a partir do primeiro dia útil do mês de natalício de trabalhador e se finda no ultimo dia útil do mês seguinte.
Dessa forma, o trabalhador que nasceu no dia 15 de março, poderá restaurar seu moeda até o dia 30 de abril. Caso o moeda não seja sacado, o saldo retornará ao fundo do trabalhador.
Porquê solicitar o saque natalício?
Caso o trabalhador queira selecionar essa modalidade, para receber o seu saque salário ainda em 2021, ele deve informar a Caixa, até o ultimo dia útil do mês de seu promanação. Por exemplo: o trabalhador que queira receber em março, terá até o dia 31 para a transmigração.
Calendário de saques
Mês do natalício | Data de saque |
Janeiro | De janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De fevereiro a 30 de abril |
Março | De março a 31 de maio |
Abril | De abril a 31 de junho |
Maio | De maio a 30 de julho |
Junho | De junho a 31 de agosto |
Julho | De julho a 30 de setembro |
Agosto | De agosto a 29 de outubro |
Setembro | De setembro a 30 de novembro |
Outubro | De outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
O FGTS
Desempregados podem aderir ao saque natalício?
Sim. Se houver moeda na conta inativa. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem recta ao saque se houver saldo disponível. É provável verificar o saldo da conta do FGTS através do site ou do aplicativo oficiais.
Posso escolher unicamente uma conta para aderir ao saque natalício?
Não, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que escolher usar a novidade modalidade de saque vai ter todas as suas contas, ativas ou inativas, sob as regras do saque-aniversário. Em caso de destituição sem justa culpa, o chegada às quantias fica proibido por um período de dois anos.
O que acontecerá com uma conta inativa em seguida sucessivos saques na modalidade?
Não estando recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, quando o saldo da conta inativa esgotar, o trabalhador deixará de receber por aquela conta, porém, a modalidade continua sendo a mesma, caso ele venha a trabalhar e abra uma novidade conta no FGTS, por exemplo.
Quando valerão os saques?
O valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. O cômputo vai ter porquê base a tábua de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela suplementar dependendo do valor.
Porquê faço para mudar para o saque natalício?
No caso de não correntistas do banco, é preciso se guiar até uma filial Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho e remeter o libido de mudança.
Quem possuir conta ativa na Caixa pode realizar a mudança sem transpor de vivenda, através do Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.