Desempregados em todo país estão desesperados a procura de um ofício. Muitas pessoas já não sabem o que fazer para levar o manjar para a vivenda, paga a luz, o gás, a chuva, etc.
Em abril de 2021, o número de desempregados chegava a 14,8 milhões de brasileiros, segundo o Instituto Brasiliano de Geografia e Estatística (IBGE). Sendo que taxa de desocupação ficou em 14,7% no trimestre de fevereiro deste ano.
Para estas pessoas que estão em uma situação bastante complicada, há benefícios do governo que oferecem renda para quem está sem trabalho.
A ajuda federalista diminui as dificuldades, e permitindo que despesas básicas possam ser pagas, enquanto o trabalho fixo não aparece.
Veja os benefícios oferecidos pelo governo para ajudar desempregados e, também pessoas de baixa renda.
Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é talhado para os trabalhadores que foram demitidos sem justa razão. Leste favor é de forma temporária.
Vai ajudar por 3 ou cinco meses a remunerar contas e comprar mantimentos. Para solicitar o seguro-desemprego basta entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Do dedo ou o site do Governo Federalista. O valor de cada parcela é de um salário mínimo R$ 1.100.
O trabalhador para ter recta ao seguro-desemprego precisa satisfazer os seguintes requisitos:
Para ter recta, é necessário:
- Ter trabalhado com carteira assinada;
- Ter sido deposto sem justa razão;
- Não ter renda necessária para o sustento da família;
- Não receber nenhum favor previdenciário, de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um período mínimo antes de realizar o requerimento:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de deposição.
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de deposição.
Saque do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é talhado para quem trabalha com carteira assinada. O trabalhador deposto terá recta ao saque-rescisão.
A empresa que demitiu o funcionário informará a Caixa Econômica Federalista. Num prazo de 5 dias úteis o valor estará liberado para saque. Sendo necessário apresentara rescisão de contrato e outros documentos.
Auxílio-doença do INSS
O desempregado pode ter chegada, se preciso for, ao auxílio-doença do Instituto Pátrio do Seguro Social desde que tenha contribuído para a Previdência Social, previsto na Lei 8.213/1991.
A lei determina que, o trabalhador continua tendo recta aos benefícios da Previdência 12 meses depois ter parado de contribuir.
O trabalhador que tinha carteira assinada por pelo menos dez anos e ficou desempregado, recebendo seguro-desemprego, pode continuar uma vez que segurado do INSS por até 36 meses.
A pessoa que contribuiu com a Previdência e precisa do auxílio-doença por estar com alguma enfermidade que dá recta ao favor, mesmo desempregada poderá solicitar. A solicitação poderá ser feita no aplicativo Meu INSS para agendar a perícia médica para ter recta ao favor.
Transporte gratuito
Alguns estados oferecem favor para os desempregados, em São Paulo, por exemplo, será provável solicitar o Bilhete Privativo do Desempregado no Metrô e a Credencial do Trabalhador Desempregado na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Para ter chegada gratuito ao Metrô, o trabalhador deposto sem justa razão há pelo menos 30 dias e no sumo 6 meses, terá recta. O bilhete é válido por 90 dias e permite caminhar de metrô gratuitamente.
CPTM, tem recta quem está desempregado pelo menos há 30 dias e menos de 180 dias. Sendo provável viajar gratuitamente no sistema de trens da CPTM durante 90 dias.
A região metropolitana de Recife conta com iniciativa parecida. Na cidade, desempregados têm chegada gratuito ao transporte público fora do horário de pico.