A partir deste mês, empresas aéreas brasileiras passaram a ser obrigadas a remunerar alíquota de 15% de IRRF – Imposto de Renda Retido na Nascente sobre operações de arrendamento mercantil de aeronaves e motores.
Para o jurisperito Giovani Zeilmann Ceccon, sócio do escritório Silveiro Advogados e perito na extensão de M&A, asset finance e contratos, com foco em transporte global, essa situação vai gerar um impacto severo nas companhias aéreas brasileiras porque metade da frota atual é arrendada no país. “Se isso se mantiver, com certeza haverá repercussão para o consumidor no valor das passagens“, afirmou.
(Imagem: Pixabay)
O jurisperito explicou que a situação ocorre porque o governo deixou morrer o prazo de validade da isenção que manteve uma alíquota de 1,5% para os contratos de arrendamento assinados em 2020. Sem editar uma novidade norma a saudação do matéria, a alíquota do IRFF sobre essas operações passa involuntariamente para a regra universal, que prevê uma tributação de 15%, a partir de 1º de janeiro de 2021, ressaltou.
O setor alheado vernáculo sempre contou com a isenção do IRRF o que também é prática internacional adotada por muitos outros países, lembra o jurisperito.
Porquê ocorreu
Ceccon lembrou que, no ano pretérito, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei 14.002/20 (que teve origem na MP 907/19), norma que cria a novidade Embratur e trata de benefícios tributários sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação mercantil.
Um dos vetos, porém, versou justamente sobre a isenção de IRRF que seria em teoria devido pelas empresas estrangeiras de leasing de aeronaves que auferem a receita no Brasil. Para o perito, o que ocorre na prática do mercado é que esse valor acaba sendo suportado pelas companhias aéreas brasileiras por previsão contratual de praxe na indústria.
“O projeto revalidado no Congresso no ano pretérito previa uma isenção do tributo para contratos celebrados até 2019; enquanto que, para contratos celebrados a partir de 2020, a alíquota ficou em 1,5% em razão deste índice já possuir sido previsto pela lei orçamentária de 2020 e, portanto, não poderia mais ser modificado devido norma constitucional“, explica Ceccon.
O jurisperito destacou que o veto derrubou a previsão de uma tributação escalonada (muito em razão do possante lobby exercido pelas companhias aéreas junto ao governo) sem, mas, estender a isenção a partir de janeiro deste ano. Portanto, explicou que na falta de regulamentação específica a partir deste ano, volta a alíquota normal do IRRF de 15% para essas transações.
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